EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PROCESSO SELETIVO DE GESTORES ESCOLARES


O EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, onde se estabelece como princípios da Administração Publica a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Público em buscar alcançar os princípios acima descritos;

CONSIDERANDO a necessidade de ininterruptibilidade dos serviços públicos, consagrado no Princípio da Continuidade do Serviço Público, o qual tutela a prestação dos serviços públicos e fundamentais a sociedade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/1996) em consonância com o Plano Nacional de Educação Lei no 13.005/2014 e com a Lei no 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Lei do Novo FUNDEB, e considerando o disposto na Resolução do Ministério da Educação No 01, de 27 de julho de 2022.

DECLARA: Aberto o Processo de Seleção Simplificada Interna para Gestor Escolar, com vista ao preenchimento de vagas, a fim de suprir as necessidades das escolas públicas vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Joaquim Nabuco (PE).

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